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O que sua instituição precisa saber sobre o FG-Fies

11, março , 2025 -09:00 - 13:00

Desde a reformulação completa do Fies em 2017, diversos pontos de atenção surgiram, mas um em especial ainda gera dúvidas e exige ação: o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).

Todos se lembram da crise desencadeada quando expirou o período sem teto para retenção, resultando em percentuais elevados que poderiam inviabilizar a oferta do programa.

Em 2023, para corrigir essa distorção, o setor — com atuação destacada da ABMES — conquistou a aprovação, pelo Congresso Nacional, do limite de 27,5% para o desconto aplicado pelas instituições de ensino superior ao FG-Fies.

No entanto, mesmo após essa importante etapa, muitas instituições ainda enfrentam desafios relacionados a esse limite. Dada a relevância do tema para a sustentabilidade financeira das IES, é fundamental compreender em profundidade a sistemática do fundo e a gestão dos valores retidos.

Entenda os impactos e a operacionalização do FG-Fies
A forma como esse desconto é aplicado tem impacto direto na gestão estratégica das instituições de ensino superior. Para esclarecer essas questões, a ABMES promoverá um encontro presencial com representantes do MEC e da Caixa Econômica Federal. O evento terá como objetivo detalhar o funcionamento do FG-Fies, seus cálculos, impactos e esclarecer dúvidas das instituições.

Sobre o FG-Fies
O FG-Fies é um fundo de natureza privada, instituído pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017. Com patrimônio próprio dividido em cotas, é separado dos ativos dos cotistas e da instituição administradora, estando sujeito a direitos e obrigações específicas. Sua administração, gestão e representação judicial e extrajudicial são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

O fundo tem como finalidade garantir o financiamento estudantil (Fies) para estudantes de cursos superiores não gratuitos, com contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Além disso, o FG-Fies possui balanço próprio e presta contas à Assembleia de Cotistas.

A garantia do fundo é acionada pelo Agente Operador do Fies quando o estudante acumula inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização. Ao efetuar o pagamento da dívida, o FG-Fies assume o papel de credor do financiamento, assegurando a continuidade do programa.

Compreender essa dinâmica é essencial para que as instituições de ensino possam se planejar financeiramente e garantir a viabilidade do programa para seus alunos.

Data: 11 de março de 2025 (Terça-Feira)
Horário: 9h (horário de Brasília)

Abertura:

  • Celso Niskier – Diretor-presidente da ABMES

Mediação:

  • Bruno Coimbra – Diretor jurídico da ABMES

Participantes:

  • Adilson Santana de Carvalho – Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC)
  • Juçara Silva Santos – Gerente Executiva da Administração de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Nacional
  • Débora Cristina de Oliveira – Gerente Executiva – GEFET/Caixa Econômica Federal
  • Dario Ferreira Reis de Paula – Gerente Nacional – GEFET/Caixa Econômica Federal
  • Rodrigo Ferreira Melo – Gerente Nacional, Agente Financeiro do Fies

Local

Sede da ABMES
SHN Qd. 01, Bl. "F", Entrada "A", Conj. "A", Ed. Vision Work & Live, 9º andar - Asa Norte
Brasília -, DF 70701-060 Brasil
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