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Desde a reformulação completa do Fies em 2017, diversos pontos de atenção surgiram, mas um em especial ainda gera dúvidas e exige ação: o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
Todos se lembram da crise desencadeada quando expirou o período sem teto para retenção, resultando em percentuais elevados que poderiam inviabilizar a oferta do programa.
Em 2023, para corrigir essa distorção, o setor — com atuação destacada da ABMES — conquistou a aprovação, pelo Congresso Nacional, do limite de 27,5% para o desconto aplicado pelas instituições de ensino superior ao FG-Fies.
No entanto, mesmo após essa importante etapa, muitas instituições ainda enfrentam desafios relacionados a esse limite. Dada a relevância do tema para a sustentabilidade financeira das IES, é fundamental compreender em profundidade a sistemática do fundo e a gestão dos valores retidos.
Entenda os impactos e a operacionalização do FG-Fies
A forma como esse desconto é aplicado tem impacto direto na gestão estratégica das instituições de ensino superior. Para esclarecer essas questões, a ABMES promoverá um encontro presencial com representantes do MEC e da Caixa Econômica Federal. O evento terá como objetivo detalhar o funcionamento do FG-Fies, seus cálculos, impactos e esclarecer dúvidas das instituições.
Sobre o FG-Fies
O FG-Fies é um fundo de natureza privada, instituído pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017. Com patrimônio próprio dividido em cotas, é separado dos ativos dos cotistas e da instituição administradora, estando sujeito a direitos e obrigações específicas. Sua administração, gestão e representação judicial e extrajudicial são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O fundo tem como finalidade garantir o financiamento estudantil (Fies) para estudantes de cursos superiores não gratuitos, com contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Além disso, o FG-Fies possui balanço próprio e presta contas à Assembleia de Cotistas.
A garantia do fundo é acionada pelo Agente Operador do Fies quando o estudante acumula inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização. Ao efetuar o pagamento da dívida, o FG-Fies assume o papel de credor do financiamento, assegurando a continuidade do programa.
Compreender essa dinâmica é essencial para que as instituições de ensino possam se planejar financeiramente e garantir a viabilidade do programa para seus alunos.
Data: 11 de março de 2025 (Terça-Feira)
Horário: 9h (horário de Brasília)
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