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Medida provisória regulamenta teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação;

Proposta determina que auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios.

MP define teletrabalho como prestação de serviços fora das dependências da empresa

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A MP também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Entre as regras que foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:

– O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;

– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

– Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;

– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

– Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região de lotação do empregado; e

– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

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