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CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO SEMESB

 

A diretoria do SEMESB/ABAMES, com amparo na Constituição Federal de 1988 – CF 88 e Legislação pertinente, e aprovação na assembleia de 10/11/2016, conforme estatuto, Art. 2º inc. VI, deliberou e aprovou a tabela de contribuição anual e mensalidades associativas,  posteriormente com o advento da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, tendo em vista a necessidade deste sindicato em se adaptar a esta nova realidade e fazer frente às suas demandas, além de assegurar o funcionamento pleno do SEMESB em defesa dos interesses dos seus associados e do segmento, aprovou a CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO SEMESB (conforme circular 005/2019 e 003/2023).

Complementarmente a diretoria do SEMESB deliberou que as mantenedoras não-associadas que demandarem orientações e serviços do SEMESB e/ou que venham a se beneficiar das ações promovidas por este sindicato estarão sujeitas ao pagamento da contribuição anual para manutenção da estrutura do SEMESB no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) – Valor mínimo da tabela de contribuição. 

11 de dezembro de 2023.

A diretoria do SEMESB/ABAMES

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO 
CIRCULAR 003/2023 – CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO
CIRCULAR 005/2019 – CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO
 

 

 

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