À espera de homologação no MEC, nova regra veta faculdades de emitirem diploma de pós-graduação para cursinhos on-line
Flexibilização das regras em 2018 inundou o mercado de formações sem lastro acadêmico sólido, de acordo com especialistas; norma emitida pelo CNE tenta corrigir problema
Por Bruno Alfano — Rio de Janeiro
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução no final de outubro que restringe as regras para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. O objetivo é impedir que instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) sejam usadas para emitirem diplomas a cursinhos on-line — uma prática conhecida no setor como “barriga de aluguel” —, o que vem inundando o mercado de formações sem garantia de qualidade e oferecidas a preços muito baixos. Em algumas, a mensalidade custa pouco mais de R$ 20. Para as novas regras entrarem em vigor, elas precisam ser homologadas pelo ministro Camilo Santana.
Cursos de pós-graduação lato sensu são diferentes dos stricto sensu (os mestrados e doutorados) porque têm enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico. No entanto, emitem certificado de especialista numa determinada área de atuação, garantem progressão na carreira pública e até pontuam em concursos. Sua duração mínima deve ser de 360 horas.
No entanto, uma flexibilização das regras em 2018 inundou o mercado de formações lato sensu sem lastro acadêmico sólido, segundo especialistas. Com isso, abriu-se um mercado em que os chamados “infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line) passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres. Nesse processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum aspecto pedagógico dos cursos.
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