DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025
Resumo: Reestrutura a oferta de educação a distância em cursos de graduação.
A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 20 de maio, decreto que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
O decreto reestrutura a oferta de educação a distância em cursos de graduação, definindo claramente os formatos presencial, semipresencial e a distância, com percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, e proíbe a oferta de EAD em cursos específicos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
https://www.semesb.com.br/DECRETO-No-12.456-DE-19-DE-MAIO-DE-21.pdf
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 20/05/2025 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
