NoticiasSindical

STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos

Corte acolheu embargos da PGR para vedar cobrança retroativa, impedir interferências no direito de oposição e exigir razoabilidade no valor.

Por unanimidade, STF acolheu os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República para complementar a tese do Tema 935, que reconheceu, em 2023, a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Entenda o caso

Em 2017, ao reconhecer a repercussão geral, o STF reafirmou jurisprudência que considerava inconstitucional impor a cobrança a não filiados.

A mudança veio em 2023, no julgamento de embargos de declaração do sindicato recorrente. A Corte adotou novo entendimento, seguindo votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, influenciados pelo impacto da Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória e reduziu significativamente o financiamento das entidades sindicais.

Nesse contexto, a contribuição assistencial passou a ser vista como instrumento legítimo de custeio da negociação, desde que preservado o direito de oposição.

Para a matéria completa acesse: https://www.migalhas.com.br

WhatsApp chat