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Ofício 237/2021/SEC/GAB | Portaria 985/2020 | IN nº 02/2021 : Aproveitamento de estudos em relação ao Ensino Médio na Bahia.

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Governo do Estado da Bahia através do Sr. Secretário da Educação professor Jerônimo Rodriguez Souza em ofício ao Presidente deste Sindicato (SEMESB/ABAMES), informa sobre a publicação da PORTARIA Nº 985/2020 no Diário Oficial, de 18/12/2020. Que regulamenta o aproveitamento de estudos para os estudantes da Rede Estadual, concluintes do Ensino Médio de 2020. Segundo o ofício em referência, “Dentre as alternativas, para fins de aproveitamento de estudos no sistema estadual de ensino, estão previstos na Portaria supramencionada os resultados obtidos no ENEM, para conclusão do Ensino Médio, desde que a pontuação média seja igual ou superior a 400 pontos, em cada Área de Conhecimento, e que não seja zerada a redação. Dessa forma, após a publicação dos resultados do ENEM, os estudantes da Rede Estadual da Bahia, que alcançaram a referida pontuação e cumpriram os procedimentos previstos na Instrução Normativa n°02/2021, da Portaria n°985/2020, concluíram a etapa do Ensino Médio, no nível da Educação Básica.”

Leia o Ofício 237/2021/SEC/GAB na íntegra, acesse a Portaria 985/2020 e a IN nº 02/2021:

OFICIO 237/2021/SEC/GAB – Ao Senhor Carlos Joel Pereira, Presidente do Sindicato (SEMESB/ABAMES). Assunto: Histórico escolar dos estudantes concluintes do Ensino Médio/2020. 

PORTARIA N° 985/2020 – Dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os
concluintes do Ensino Médio, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema
Estadual de Ensino da Bahia, em caráter excepcional, em decorrência da situação emergencial
de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Corona vírus.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC/BA | Nº 02, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
ORIENTA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA OS ESTUDANTES CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO DO ANO 2020, EM TODAS AS OFERTAS E MODALIDADES, COM BASE NO QUE DETERMINA A PORTARIA SEC Nº 985/2020, DE 18/12/2020.

A DIRETORIA

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