Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica do SEMESB obtém liminar de suspensão da cobrança de contrapartida financeira das IES:

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(DEFINITIVO) SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA – ESTÁGIO SUPERVISIONADO | SESAB X SEMESB | JUNHO DE 2021

Esse é o único processo que ainda não tínhamos uma decisão contra o Estado da Bahia.

Edital de 2018 – obtivemos liminar e decisão definitiva

Edital de 2019 – estava sem apreciação de liminar até hoje, e saiu decisão definitiva em favor das mantenedoras.

Segue Decisão que concede a segurança pleiteada.

Processo edital de 2019 – Este MS de nº 8001318-66.2020.8.05.0000, foi ajuizado em janeiro/2020, com escopo de impugnar o Edital de Chamamento Público nº 002/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 15/11/2019

ACESSE AQUI  O PROCESSO


Ofício Circular nº 006 /2021- SESAB/SUPERH/ESPBA/CIET

“EM OFÍCIO ÀS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA BAHIA ” a Escola de Medicina e Saúde Pública/SUPRH/SESAB suspende a cobrança de contrapartida financeiras instituições de ensino superior e adota outras providências.

Leia o Ofício na íntegra.

(ANTERIOR) MS X SESAB – ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS | Liminar suspende a exigência de contrapartida financeira das instituições privadas. 

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