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BOLETIM INFORMATIVO SEMESB/ABAMES – 26/11/2021

Por oito votos a três, os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição da alíquota de ICMS de 25% para energia elétrica e telecomunicações, frente a uma alíquota de 17%, isto no Estado de Santa Catarina.

O julgamento desta ação não vincula os demais Estados, porém tornar-se um precedente para que os contribuintes recorram a Justiça para garantir o seu direito de ter a alíquota reajustada, representando uma redução do valor da energia elétrica. Sendo possível, ainda, reaver a diferença existente nos últimos cinco anos.

O SEMESB/ABAMES firmou contrato com a Ventim Lemos – Advogados Associados que irá contactar com as Instituições de Ensino no sentido de orientar a adesão ao processo.

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