Assessoria Jurídica

SEMESB FAZ DEFESA DAS MANTENEDORAS ASSOCIADAS NO STF

A ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade( ADC) para declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013 ( Mais Médicos). O objetivo da ação é preservar a interpretação inconstitucional que tem sido dada ao dispositivo pelo Ministério da Educação, para impedir que as Instituições de Ensino Superior possam protocolar pedido de autorização do Curso de Medicina, e preservar o interesse de grandes grupos em detrimento de milhares de Instituições privadas, numa flagrante reserva de mercado para alguns.

A assessoria Jurídica do SEMESB/ABAMES, sob a condução do Advogado George Dantas, em observância às funções precípuas do Sindicato, em defesa dos interesses das instituições que representa, fez a habilitação do Sindicato na ação ajuizada na condição de Amicus Curiae, perante o STF-Supremo Tribunal Federal. O objetivo do SEMESB é preservar o direito constitucional da iniciativa privada de formular requerimentos à administração pública, em estrita observância ao princípio constitucional da livre iniciativa, dentre outros argumentos.

ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA O PROTOCOLO  – AMICUS CURIE – HABILITACAO SEMESB

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