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Portaria do MEC suspende processo de autorização de cursos superiores EaD em Enfermagem

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância (EaD), prevista na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023.

De acordo com a portaria de sobrestamento, ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas.

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro.

“O ensino e a aquisição das habilidades profissionais na área da Enfermagem demandam ambientes educacionais sólidos, como salas de aula e laboratórios, que proporcionem aprofundamento teórico, práticas experimentais, interações significativas e supervisão efetiva. Vale ressaltar que a Enfermagem requer uma formação que integre teoria e prática, incluindo o contato com equipamentos de saúde, professores e pacientes”, destaca a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.

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