Assessoria Jurídica

Orientações jurídicas sobre a Lei 14.274/2020 foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa da Bahia e publicada em 13.08.20 (redução de mensalidades)

Em 13.08.20 foi publicada a Lei 14.274 de 12.08.20:

Foi promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa. (redução das mensalidades)
Após o Governador Rui Costa deixar transcorrer o prazo para sanção ou veto, o processo voltou para a assembleia, sendo em seguida promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

No mesmo dia da publicação, a assessoria jurídica do SEMESB/ABAMES ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência, visando a obtenção de liminar para suspender os efeitos da Lei em favor das associadas do Sindicato.

O pedido final é de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso.

A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador , tendo sido ajuizada contra o Estado da Bahia, tombada sob o número 8079457-29.2020.805.0001


Atualização 14/07/2020

Novo Decreto nº 14.022/2020 amplia os prazos para a suspensão do contrato de trabalho (mais 60 dias) e de redução da jornada/salário (mais 30 dias).
O prazo máximo de suspensão passou a ser de 120 dias (60 dias da MP 936 e Lei 14.020 + 60 dias do novo decreto), o mesmo acontecendo com a redução da jornada/salário (prazo máximo de 120 dias – 90 dias da MP 936 e Lei 14.020 + 30 dias do novo decreto).
Ocorrendo a utilização dos dois institutos, o prazo máximo deve ser de 120 dias no total.
A suspensão poderá ser ajustada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, respeitado o período mínimo de 10 dias.

Acesse aqui os comentários da Assessoria Jurídica sobre o Novo Decreto


Lei 14.020 – que prorroga efeitos da MP 936/2020 que trata da suspensão do Contrato de Trabalho ou redução de jornada.

Acesse os comentários da Assessoria neste link.

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